COPPG
Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação
Órgão consultivo e deliberativo da UFTM responsável por orientar, avaliar e deliberar sobre as atividades relativas ao planejamento, fomento, execução e avaliação da pesquisa e dos programas de pós-graduação. Vinculado ao Conselho Universitário (CONSU).
Sobre o COPPG
O Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG) é órgão deliberativo e consultivo vinculado ao Conselho Universitário (CONSU), responsável pelas matérias relativas à pesquisa científica, tecnológica e de inovação, bem como aos programas de pós-graduação stricto e lato sensu da UFTM. É presidido pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação e composto por representantes dos programas, docentes, discentes de pós-graduação e servidores técnico-administrativos. Suas deliberações têm caráter normativo nos assuntos de sua competência, podendo ser revistas pelo CONSU mediante recurso.
Competências
- 1
Deliberar sobre as diretrizes e políticas de pesquisa científica, tecnológica e de inovação da UFTM.
- 2
Apreciar e aprovar a criação, transformação e extinção de programas de pós-graduação stricto e lato sensu.
- 3
Deliberar sobre normas e regulamentos dos programas de pós-graduação da Universidade.
- 4
Apreciar o credenciamento e descredenciamento de docentes nos programas de pós-graduação.
- 5
Deliberar sobre a concessão de bolsas e o financiamento de pesquisa de âmbito institucional.
- 6
Apreciar recursos contra decisões das coordenações de programas de pós-graduação nos assuntos de sua competência.
- 7
Emitir pareceres sobre matérias de pesquisa e pós-graduação submetidas pelo CONSU ou pela Reitoria.
Composição
Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação
Presidente do conselho, com direito a voto de qualidade em caso de empate.
Representantes dos coordenadores de pós-graduação
Um representante indicado pelos coordenadores dos programas de pós-graduação da UFTM.
Representantes docentes
Eleitos por voto direto e secreto pelos pares, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.
Representantes discentes de pós-graduação
Eleitos por voto direto e secreto, com mandato de um ano, permitida a reeleição.
Representantes técnico-administrativos
Eleitos por voto direto e secreto pelos pares, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.