Conselho Vinculado ao CONSU · UFTM

COPPG

Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação

Órgão consultivo e deliberativo da UFTM responsável por orientar, avaliar e deliberar sobre as atividades relativas ao planejamento, fomento, execução e avaliação da pesquisa e dos programas de pós-graduação. Vinculado ao Conselho Universitário (CONSU).

Sobre o COPPG

O Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG) é órgão deliberativo e consultivo vinculado ao Conselho Universitário (CONSU), responsável pelas matérias relativas à pesquisa científica, tecnológica e de inovação, bem como aos programas de pós-graduação stricto e lato sensu da UFTM. É presidido pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação e composto por representantes dos programas, docentes, discentes de pós-graduação e servidores técnico-administrativos. Suas deliberações têm caráter normativo nos assuntos de sua competência, podendo ser revistas pelo CONSU mediante recurso.

Competências

  • 1

    Deliberar sobre as diretrizes e políticas de pesquisa científica, tecnológica e de inovação da UFTM.

  • 2

    Apreciar e aprovar a criação, transformação e extinção de programas de pós-graduação stricto e lato sensu.

  • 3

    Deliberar sobre normas e regulamentos dos programas de pós-graduação da Universidade.

  • 4

    Apreciar o credenciamento e descredenciamento de docentes nos programas de pós-graduação.

  • 5

    Deliberar sobre a concessão de bolsas e o financiamento de pesquisa de âmbito institucional.

  • 6

    Apreciar recursos contra decisões das coordenações de programas de pós-graduação nos assuntos de sua competência.

  • 7

    Emitir pareceres sobre matérias de pesquisa e pós-graduação submetidas pelo CONSU ou pela Reitoria.

Composição

Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação

Presidente do conselho, com direito a voto de qualidade em caso de empate.

Representantes dos coordenadores de pós-graduação

Um representante indicado pelos coordenadores dos programas de pós-graduação da UFTM.

Representantes docentes

Eleitos por voto direto e secreto pelos pares, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.

Representantes discentes de pós-graduação

Eleitos por voto direto e secreto, com mandato de um ano, permitida a reeleição.

Representantes técnico-administrativos

Eleitos por voto direto e secreto pelos pares, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.