Conselho Vinculado ao CONSU · UFTM

COEXT

Conselho de Extensão Universitária

Órgão consultivo e deliberativo da UFTM com a finalidade de apreciar, opinar e deliberar sobre matérias e recursos referentes à política geral e às atividades de extensão universitária. Vinculado ao Conselho Universitário (CONSU).

Sobre o COEXT

O Conselho de Extensão Universitária (COEXT) é órgão deliberativo e consultivo vinculado ao Conselho Universitário (CONSU), responsável pelas matérias relativas à política geral e às atividades de extensão universitária, cultura e esporte da UFTM. É presidido pelo(a) Pró-Reitor(a) de Extensão, Cultura e Esporte e composto por representantes dos institutos, docentes, discentes e servidores técnico-administrativos. Suas deliberações têm caráter normativo nos assuntos de sua competência, podendo ser revistas pelo CONSU mediante recurso.

Competências

  • 1

    Apreciar, opinar e deliberar sobre a política geral e as diretrizes das atividades de extensão universitária, cultura e esporte da UFTM.

  • 2

    Deliberar sobre normas e regulamentos que regem as atividades de extensão universitária.

  • 3

    Apreciar e aprovar programas, projetos e eventos de extensão de abrangência institucional.

  • 4

    Deliberar sobre critérios para a concessão de bolsas e apoio financeiro a atividades de extensão.

  • 5

    Apreciar recursos contra decisões da PROEXT nos assuntos de sua competência.

  • 6

    Emitir pareceres sobre matérias de extensão submetidas pelo CONSU ou pela Reitoria.

  • 7

    Estimular a integração entre as atividades de extensão e o ensino e a pesquisa da Universidade.

Composição

Pró-Reitor(a) de Extensão, Cultura e Esporte

Presidente do conselho, com direito a voto de qualidade em caso de empate.

Representantes dos Diretores de Instituto

Um representante indicado por cada instituto de ensino da UFTM.

Representantes docentes

Eleitos por voto direto e secreto pelos pares, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.

Representantes discentes

Eleitos por voto direto e secreto, com mandato de um ano, permitida a reeleição.

Representantes técnico-administrativos

Eleitos por voto direto e secreto pelos pares, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.