Conselhos Superiores · UFTM

CONDES

Conselho Social de Desenvolvimento

Órgão de assessoramento da UFTM que tem por objetivo perscrutar junto à comunidade externa suas necessidades e demandas no campo do saber, promovendo a articulação da Universidade com a sociedade civil organizada, o setor produtivo e os poderes públicos.

Sobre o CONDES

O Conselho Social de Desenvolvimento (CONDES) é o órgão consultivo e de assessoramento da UFTM responsável por aproximar a Universidade da sociedade. Atua propondo diretrizes para o desenvolvimento socioeconômico e cultural da região, avaliando o impacto das ações institucionais na comunidade e fomentando parcerias estratégicas voltadas ao desenvolvimento regional. O CONDES também indica representantes para compor o Conselho de Curadores (CONCUR).

Competências

  • 1

    Perscrutar junto à comunidade externa suas necessidades e demandas no campo do saber.

  • 2

    Propor diretrizes para o desenvolvimento socioeconômico e cultural da região de abrangência da UFTM.

  • 3

    Avaliar o impacto das ações institucionais na comunidade e no desenvolvimento regional.

  • 4

    Fomentar parcerias estratégicas entre a UFTM, o setor produtivo e os poderes públicos.

  • 5

    Indicar representantes para compor o Conselho de Curadores (CONCUR).

  • 6

    Emitir pareceres e sugestões sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo CONSU ou pela Reitoria.

Composição

Representantes do poder público

Representantes dos poderes executivo e legislativo municipais das cidades-sede dos campi da UFTM.

Representantes da sociedade civil organizada

Indicados por entidades representativas da sociedade civil, como conselhos profissionais e associações.

Representantes do setor produtivo

Indicados por entidades do setor produtivo e empresarial com atuação na região do Triângulo Mineiro.

Representantes das entidades de classe

Indicados por sindicatos e associações de classe com representatividade regional.

Egressos da UFTM

Ex-alunos indicados pela comunidade acadêmica, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.