Conselho Vinculado ao CONSU · UFTM

COACE

Conselho de Assuntos Comunitários e Estudantis

Órgão consultivo e deliberativo da UFTM responsável por apreciar, opinar e deliberar sobre matérias e recursos referentes à política geral e às atividades de assistência estudantil e assuntos comunitários. Vinculado ao Conselho Universitário (CONSU).

Sobre o COACE

O Conselho de Assuntos Comunitários e Estudantis (COACE) é órgão deliberativo e consultivo vinculado ao Conselho Universitário (CONSU), responsável pelas matérias relativas à assistência estudantil, à moradia universitária, à saúde e ao bem-estar da comunidade acadêmica da UFTM. É presidido pelo(a) Pró-Reitor(a) de Assuntos Comunitários e Estudantis e composto por representantes dos institutos, docentes, discentes e servidores técnico-administrativos. Suas deliberações têm caráter normativo nos assuntos de sua competência, podendo ser revistas pelo CONSU mediante recurso.

Competências

  • 1

    Deliberar sobre as diretrizes e políticas de assistência estudantil da UFTM.

  • 2

    Apreciar e aprovar normas e regulamentos relativos à moradia universitária, alimentação e saúde estudantil.

  • 3

    Deliberar sobre critérios de concessão de auxílios e bolsas de assistência estudantil.

  • 4

    Apreciar recursos contra decisões da PROACE nos assuntos de sua competência.

  • 5

    Emitir pareceres sobre matérias de assuntos comunitários e estudantis submetidas pelo CONSU ou pela Reitoria.

  • 6

    Propor políticas de inclusão e permanência que assegurem o acesso e a conclusão da graduação por estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Composição

Pró-Reitor(a) de Assuntos Comunitários e Estudantis

Presidente do conselho, com direito a voto de qualidade em caso de empate.

Representantes dos Diretores de Instituto

Um representante indicado por cada instituto de ensino da UFTM.

Representantes docentes

Eleitos por voto direto e secreto pelos pares, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.

Representantes discentes

Eleitos por voto direto e secreto, com mandato de um ano, permitida a reeleição.

Representantes técnico-administrativos

Eleitos por voto direto e secreto pelos pares, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.