COENS
Conselho de Ensino
Órgão consultivo e deliberativo da UFTM no que concerne às atividades de ensino de graduação e educação básica, técnica e tecnológica. Vinculado ao Conselho Universitário (CONSU), delibera sobre currículos, criação e extinção de cursos, políticas de acesso e assuntos acadêmicos relacionados ao ensino.
Sobre o COENS
O Conselho de Ensino (COENS) é órgão deliberativo e consultivo vinculado ao Conselho Universitário (CONSU), responsável pelas matérias relativas ao ensino de graduação e à educação básica, técnica e tecnológica da UFTM. É presidido pelo(a) Pró-Reitor(a) de Ensino e composto por representantes dos institutos, docentes, discentes e servidores técnico-administrativos. Suas deliberações têm caráter normativo nos assuntos de sua competência, podendo ser revistas pelo CONSU mediante recurso.
Competências
- 1
Deliberar sobre os currículos e programas dos cursos de graduação, educação básica, técnica e tecnológica da UFTM.
- 2
Apreciar propostas de criação, transformação, fusão e extinção de cursos de graduação e cursos técnicos, submetendo ao CONSU quando necessário.
- 3
Deliberar sobre as políticas e normas de acesso e ingresso nos cursos de graduação.
- 4
Apreciar e aprovar regulamentos e normas acadêmicas de graduação e educação básica.
- 5
Deliberar sobre transferências, reopção de curso, aproveitamento de estudos e reconhecimento de saberes.
- 6
Apreciar recursos contra decisões da PROENS e das Coordenações de Curso nos assuntos de sua competência.
- 7
Emitir pareceres sobre matérias acadêmicas que lhe forem submetidas pelo CONSU ou pela Reitoria.
Composição
Pró-Reitor(a) de Ensino
Presidente do conselho, com direito a voto de qualidade em caso de empate.
Representantes dos Diretores de Instituto
Um representante indicado por cada instituto de ensino da UFTM.
Representantes docentes
Eleitos por voto direto e secreto pelos pares, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.
Representantes discentes
Eleitos por voto direto e secreto, com mandato de um ano, permitida a reeleição.
Representantes técnico-administrativos
Eleitos por voto direto e secreto pelos pares, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.